COMUNICADO: GREVE DOS SERVIDORES DO INSS.

A Secretaria de Políticas Sociais da FETAG-PI informa aos dirigentes sindicais e agricultores (as) que o Ministério da Previdência publicou algumas recomendações sobre a greve dos servidores do INSS.

De acordo com a Secretária de Políticas Sociais da FETAG-PI, Lucilene Ferreira, é importante que fiquem todos atentos para que os beneficiários não percam seus direitos, principalmente quanto a data do agendamento.

"Segundo representantes do INSS no Piauí, o atendimento está restrito às perícias médicas, e em algumas agências só estão atendendo os Pedidos de Prorrogação e os Pedidos de Reconsiderações. Alertamos para não reagendar, pois quem deve reagendar é a própria agência para não perder a data do pedido inicial", ressaltou Lucilene. 

VEJA O COMUNICADO NA ÍNTEGRA:
Sobre a paralisação dos seus servidores em algumas Unidades da Federação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),  informa:

1) Os segurados que possuam agendamento para atendimento em uma Agência da Previdência Social (APS) e que não sejam atendidos em razão da paralisação dos servidores terão sua data de atendimento remarcada. O reagendamento será realizado pela própria APS e o segurado poderá confirmar a nova data ligando para a Central 135 no dia seguinte à data originalmente marcada para o atendimento.

2) O INSS considerará a data originalmente agendada como a data de entrada do requerimento, para se evitar qualquer prejuízo financeiro nos benefícios dos segurados.

3) A Central de Atendimento 135 está à disposição para informar quais as Agências onde não há atendimento em virtude da paralisação e para orientar os cidadãos.

4) O Ministério da Previdência Social e o INSS têm baseado sua relação com os servidores no respeito, no diálogo e na compreensão da importância do papel da categoria no reconhecimento dos direitos da clientela previdenciária e, por isso, mantém as portas abertas às suas entidades representativas para a construção de uma solução que contemple os interesses de todos.

Por: FETAG-PI, acessado em 16/07, as 23:22 – Leo Costa.




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